O
ex-prefeito de Quissamã Armando Cunha Carneiro da Silva terá de pagar multa de
R$ 12.033 (5 mil Ufir-RJ) por ter fechado contrato, em 2009, com dispensa de
licitação, com o Instituto Brasileiro de Projetos e Desenvolvimento
Institucional (Ibradi) para realização de estudos, pesquisas e assessoramento
técnico destinado a incentivar o desenvolvimento econômico e o empreendedorismo
na região. O contrato, no valor de R$ 250 mil por cinco meses, foi considerado
ilegal, assim como a dispensa de licitação, pelo Tribunal, que determinou ainda
tomada de contas especial pelo ato para identificar responsáveis e danos. O
voto do conselheiro-relator José Gomes Graciosa foi aprovado pelo Plenário
nesta terça-feira (14/05).

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